- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/02/2019, p. 25/02/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de acidente de trânsito que ocasionou a perda total de veículo. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt nos EAREsp n. 1.003.532/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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