- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco deduz texto argumentativo quanto aos preceitos legais supostamente interpretados de modos dissentâneos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. Não cabe a condenação em honorários recursais em julgamento de recurso especial tirado contra acórdão que na origem aprecia agravo instrumento e não fixa a mesma verba. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.404.188/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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