- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO. ARQUIVAMENTO SEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REJEIÇÃO DE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E DE TRECHOS DE VOTO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SE ATINGIDO O LIMITE LEGAL. 1. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. Se fixados desde a origem os honorários advocatícios sucumbenciais com observância ao limite previsto na Lei das Desapropriações não surgirá possível a majoração na hipótese de julgamento de recurso. Inteligência do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, e do art. 85, §§ 2.º, 3.º e 11, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.330.746/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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