JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO DANO AMBIENTAL REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A revisão do entendimento adotado pelo Acórdão recorrido, de forma a reavaliar os fatores considerados na fixação da indenização, demandaria em revolvimento dos fatos e provas carreados aos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.581.647/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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