- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 14/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 14/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte tem o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para propositura de ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, configurado o interesse social relevante. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 272.016/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 14/3/2019.)
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