- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Tribunal de origem decidiu em descompasso com o entendimento desta Corte Superior, para quem a pretensão ministerial (segurança pública) caracteriza-se como direito difuso e coletivo, evidenciando a legitimidade do Parquet para a propositura da ação civil pública, destinada à imposição às instituições bancárias da obrigação de fornecer os dados cadastrais dos seus clientes, independentemente de autorização judicial, quando requisitados pelo MPF ou pela Polícia Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.519.507/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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