- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 08/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. 1. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 2. Caso em que a Corte de origem, ao julgar recurso em sentido estrito interposto pelos corréus, concluiu pela inexistência de indícios mínimos de autoria, notadamente porque a única prova em que se baseou a pronúncia foi a confissão extrajudicial de um dos acusados - não confirmada em juízo -, além de estar dissociada de qualquer outro elemento de prova colhido na instrução processual, sendo de rigor, portanto, a aplicação do mesmo entendimento quanto ao ora recorrente. 3. Recurso em habeas corpus provido para impronunciar o recorrente GILBERTO PALHARES DE QUEIROZ. (RHC n. 84.784/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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