- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 08/03/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O julgamento da apelação, como qualquer ato processual, exige a celeridade possível, não se configurando excesso de prazo por mero cálculo aritmético. 2. Não é razoável a prisão desde 8/11/2014, aguardando o paciente, há mais de 4 anos, o julgamento de apelo criminal interposto de sentença proferida em 22/2/2016, por pendência de diligências pertinentes a corréus. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente RAULINO PASSOS LANDIN, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 477.183/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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