- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 28/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. INIDONEIDADE DOS MOTIVOS ADOTADOS PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE. EVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Sendo evidente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do habeas corpus e a concessão da ordem. Mesmo em se tratando de dosimetria da pena, constatada a falta de motivos idôneos para a valoração negativa de algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal - como no caso -, impõe-se a correção por meio do remédio heroico. 2. A argumentação apresentada pelo Ministério Público no agravo regimental não foi suficiente para infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.497/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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