Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. INIDONEIDADE DOS MOTIVOS ADOTADOS PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE. EVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Sendo evidente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do habeas corpus e a concessão da ordem. Mesmo em se tratando de dosimetria da pena, constatada a falta de motivos idôneos para a valoração negativa de algumas das…