JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 197, § 5º, II, DA LCE Nº 10.098/1994. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A premissa nos autos é de que houve a aplicação da pena de demissão, que, porém, com base em permissivo local, foi convertida em pena de suspensão. 2. Se a pena determinada em processo administrativo disciplinar é a de demissão, deve-se observar se esse processo disciplinar cumpriu os prazos prescricionais impostos à administração para a aplicação dessa pena especifica, o que, de fato, ocorreu. 3. Não está provado nos autos que a Autoridade Administrativa teve conhecimento dos fatos em momento anterior ao aludido no acórdão objurgado. Sequer juntado o inteiro teor dos autos administrativos, o que levanta obstáculo ao enfrentamento da questão, visto não comportar dilação probatória a via escolhida. 4. Entendo que seria inconstitucional regra de prescrição em processo administrativo que pudesse levar à imprescritibilidade do direito punitivo disciplinar (cf. RMS 23436, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ 15/10/1999). 5. A aplicação, à hipótese, da regra do art. 197, § 5.°, inciso III da Lei Complementar n.° 10.098/94 - a qual prevê a suspensão do prazo prescricional após a apresentação do relatório final pela Autoridade -, não gerou uma situação inconstitucional, visto que, conforme marcado na origem, não houve "demora irrazoável entre a emissão do Relatório e a decisão final do Senhor Governador do Estado do RS". 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no RMS n. 55.240/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGENTE PENITENCIÁRIO. DEMISSÃO. PEDIDO DE REVISÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 68/92. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL N. 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PREVISÃO EXPRESSA DE REINÍCIO PELO RESTANTE DO PRAZO. RECURSO IMPROVIDO. I - O art. 148 da Lei Complementar Estadual n. 68/92, do Estado de Rondôn…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. ARTS. 197, IV, §§ 4º E 5º, III, 212 E 246, §§ 2º A 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.068/94. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado em 15/07/2014, na vigência do CPC/73. II. O ora recorrente impetrou, na origem,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FATO TIPIFICADO COMO CRIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA LEI PENAL. PENA EM CONCRETO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. 1. Nos casos e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCOS DE CONTAGEM. DATA DO FATO E INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E PENAL. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA LEI PENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PENA EM ABSTRATO. 1. Na hipótese dos autos, as partes recorrentes tiveram contra si instaurado, em 13.4.2010, processo administrativo disciplinar para apuração de suposta conduta de tortura contra encarcerado, que culminou com a aplicação da pena de demissão, publicada em 17.1.2013. No âmbito criminal, foram…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.