JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ART. 273, § 1º-B, DO CP. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 464.991/ES. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. 1. A questão referente à possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade quando esgotada a instância ordinária já foi apreciada no HC n. 464.991/ES. 2. A alegação de que o writ difere do anteriormente impetrado, por serem momentos processuais distintos, não configura elemento novo apto a afastar a mera reiteração de pedido. 3. Na hipótese, o fato de o Tribunal a quo ter julgado o recurso de apelação e os embargos de declaração opostos evidencia que já houve o esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Não viola o princípio da presunção de inocência a execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de apelação, ex vi do decidido pela Corte Suprema nos autos do HC n. 126.292/SP, principalmente quando esgotadas as vias recursais em segundo grau. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 474.992/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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