JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/02/2019
Data de publicação
27/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20/02/2019, p. 27/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para a quantificação dessa verba. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.154.530/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/2/2019, DJe de 27/2/2019.)
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