- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/02/2019, p. 07/03/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO VERIFICADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o reconhecimento do alegado dissenso jurisprudencial, uma vez que não há similitude fática entre os julgados. 2. Mantida a majoração dos honorários determinada pela Presidência desta Corte, quando do indeferimento liminar dos embargos de divergência, tendo em vista que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do atual estatuto processual, ensejando, pois, a incidência do enunciado administrativo nº 7/STJ (somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do novo Código de Processo Civil). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 934.118/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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