JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
25/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2019, p. 25/02/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. O percentual fixado a título de honorários recursais mostra-se razoável e adequado (15% sobre o valor já arbitrado), eis que em conformidade com o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, não merecendo reforma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.348.413/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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