JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE SE TRATA, NA ORIGEM, DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, EM QUE A PARTE AUTORA FOI CONDENADA EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS EM QUANTIA CERTA, SOB A ÉGIDE DO CPC/73, NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUE VEIO A SER CONFIRMADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO FOI CONHECIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC/2015, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS, NOS TERMOS DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DO PERCENTUAL MÍNIMO, PREVISTO NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheceu do Agravo em Recurso Especial, e, com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majorou os honorários de advogado anteriormente fixados. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, em que foi proferida sentença de improcedência do pedido, na qual a parte autora, ora agravada, restou condenada em honorários de advogado, fixados em quantia certa, sob a égide do CPC/73. A autora apelou, tendo o Tribunal de origem negado provimento à Apelação, em acórdão publicado na vigência do CPC/2015. A autora interpôs Recurso Especial, que restou inadmitido, na origem, e Agravo em Recurso Especial, que não foi conhecido, pela decisão ora agravada, na qual houve majoração dos honorários de advogado anteriormente fixados, observado o mesmo método adotado, na sentença, para a fixação da verba honorária. Daí a interposição do presente Agravo interno, em que a parte ré requer a aplicação do § 3º do art. 85 do CPC/73, para efeito de majoração dos honorários de advogado anteriormente fixados na sentença, "ao menos para o mínimo de 5% do proveito econômico objetivado com a causa". III. Quanto aos critérios de cálculo dos honorários advocatícios recursais, a que se refere o § 11 do art. 85 do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da observância do padrão de arbitramento utilizado na origem. Nesse sentido: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 08/05/2017. IV. Assim, in casu, é inaplicável o percentual mínimo, previsto no § 3º do art. 85 do CPC/2015, seja porque a parte ré, ora agravante, não interpôs Recurso Especial para pleitear a majoração do quantum fixado a título de honorários de advogado, de modo que a posterior impugnação, em Agravo interno interposto no STJ, do quantum fixado, a título de verba honorária, sob a égide do CPC/73, encontra óbice no art. 507 do CPC/2015 ("É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão"), seja, ainda, porque a aplicação retroativa do citado § 3º do art. 85 do CPC/2015, no que diz respeito ao percentual mínimo para a fixação dos honorários, também encontra óbice no art. 14 do mesmo diploma processual civil, segundo o qual "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.302.181/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/04/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, DEIXOU DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PEDIDO FEITO EM CONTRAMINUTA ATENDIDO, QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO, INTERPOSTO PELA PARTE ORA AGRAVADA. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. O percentual fixado a título de honorários recursais mostra-se razoável e adequado (15% sobre o valor já arbitrado), eis q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/05/2019

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ELEVADO VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinta a ação, sem resolução do mérito, diante do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconheceu a nulidade da CDA. No Tribunal a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/12/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM QUE TENHA HAVIDO A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 24/10/2018, que julgou recurso interposto contra decisum que inadmitira Recurso Especial, publicado na vigência do CPC/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte, "a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no Código de Processo Civil de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.