- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2019, p. 26/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ATRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 7.347/1985. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial violação ao texto constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A interpretação de dispositivos da Lei n. 7.347/1985, a fim de se determinar os efeitos de sentença proferida em ação civil pública, não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, é possível a extensão dos efeitos da decisão de procedência proferida em ação civil pública relativa ao fornecimento de medicamentos, atribuindo-lhe caráter erga omnes, incumbindo a cada titular do direito o ônus de comprovar o seu enquadramento na hipótese prevista pela sentença. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.658.199/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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