- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. I - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada imprescritível, pelo que não se aplica o art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesse sentido: AgInt no REsp 1489263/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018 STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.328.303/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015; AgInt no REsp 1.590.332/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2016. II - Assim, deve ser provido o recurso especial para cassando o acórdão recorrido, afastar a prejudicial de prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do julgamento. III - Agravo interno provido nos termos da fundamentação. (AgInt no REsp n. 1.669.328/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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