- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que, à luz do Novo Código de Processo Civil, admite-se o prequestionamento ficto. Contudo, é necessário que a parte aponte, no apelo nobre, e não somente nos embargos de declaração encaminhados ao Tribunal de origem, o vício no acórdão recorrido, para que se proceda ao debate acerca das matérias federais indicadas no recurso especial - exegese dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015, o que não ocorreu na presente hipótese. Precedentes. 2. A alteração jurisprudencial, posterior à manifestação transitada em julgado, não autoriza o manejo da ação rescisória, inclusive quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.379.035/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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