- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE NEGATIVA DE PROVIMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVAS PROTELATÓRIAS. SUPOSTO MERO ACESSO À PROVA. PROVIMENTO NEGADO. I - Esta Corte possui entendimento sedimentado de que, embora o acusado no processo penal tenha o direito à produção de prova, o Magistrado possui discricionariedade para indeferir, motivadamente, aquelas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes. II - A Súmula Vinculante n. 14 diz respeito ao direito do indiciado de acesso aos elementos constantes em investigação, sendo que, no caso dos autos, trata-se de ação penal em que o recorrente já foi denunciado e, inclusive, realizada perícia no material apreendido. De forma que não se vislumbra a subsunção do caso ao disposto no entendimento sumulado. III - No presente agravo regimental, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, nem tampouco foram apresentados argumentos aptos a modificá-la. IV - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 100.875/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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