- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/05/2023, p. 02/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OUVIDOS MOUCOS. ACESSO A PROVAS RELATIVAS A OUTRA OPERAÇÃO POLICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. FEITO SIGILOSO E SOB JURISDIÇÃO DE JUÍZO DIVERSO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF." (HC 352.390/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2016). 2. In casu, a magistrada singular não reconheceu relevância na obtenção das provas para o deslinde dos fatos narrados na denúncia, e ressaltou se tratarem de provas relativas à operação policial diversa, encartadas em feito criminal que tramita sob jurisdição de outra autoridade judicial, cabendo à defesa requerer o pretendido acesso diretamente a esta. 3. O argumento defensivo de atuação ilegal da Delegada de Polícia Federal advém de mera ilação sem qualquer lastro probatório ou indiciário, razão por que devidamente refutado o pedido pela juíza singular. 4. No curso da ação penal há momento apropriado para o requerimento de diligências, se necessárias forem, que se dá ao final da instrução, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. 5. Apontada ofensa à Súmula Vinculante n. 14 que configura inovação recursal, impedindo sua análise em sede de agravo regimental. 6. Agravo regimental desprovido. . (AgRg no RHC n. 175.865/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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