JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o disposto na Lei n. 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado. 2. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, é inexistente a petição subscrita por advogado cuja identidade não corresponda com a do titular do certificado digital. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 104.766/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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