- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO E O ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DA PETIÇÃO. LEI Nº 11.419/09 E RESOLUÇÃO Nº 1/2010 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, é inexistente a petição subscrita por advogado cuja identidade não corresponda com a do titular do certificado digital, nos termos dos arts. 1º, § 2º, III, e 18 da Lei nº 11.419/06 e dos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1/2010 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido certificado nos autos, que o nome do advogado indicado como autor do agravo regimental interposto não confere com o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, é inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 262.226/BA, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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