Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. ARMA MUNICIADA CIRCUNTÂNCIA QUE NÃO ULTRAPASSA O TIPO PENAL. No delito previsto no art. art. 14 da Lei n. 10.826103, o fato de a arma apreendida estar municiada não evidencia maior grau de censura da ação, o que impede o aumento da pena-base, por se tratar de circunstância comum à…