JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE 6 MUNIÇÕES NA ARMA. ELEMENTO INTEGRANTE DA PRÓPRIA CONDUTA TIPIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A existência de 6 munições na arma apreendida não pode ensejar o aumento da pena base sob o fundamento de caracterizar circunstância judicial negativa, tendo em vista tratar-se de dado integrante da própria conduta tipificada - porte ilegal de arma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 155.353/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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