- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA DOS FILHOS E DIREITO DE VISITA. 1. Agravo interno interposto no curso do conflito de competência suscitado pelo convivente (ora agravado) para definição do juízo competente (Comarca de Guarapari - ES - ou Manhuaçu - MG) para processar e julgar as demandas envolvendo o casal (declaração de união estável, guarda das filhas e direito de visita). 2. As duas filhas do casal, nascidas em 2013 e 2015, estão na guarda provisória do convivente na Cidade de Guarapari, desde o rompimento da união estável. 3. Aplicação dos princípio do melhor interesse da criança, nos termos do art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e da Súmula 383/STJ ("A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda"). 4. Competência fixada no juízo da Comarca de Guarapari, onde exercida a guarda provisória das filhas pelo convivente. Precedentes da Segunda Seção. 5. Rejeição da arguição de suspeição do Subprocurador-Geral da República formulada pela agravante. 6. Manutenção da decisão monocrática agravada, com fixação da competência no juízo da Comarca de Guarapari. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no CC n. 175.997/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/10/2021, DJe de 5/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.