- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/02/2019, p. 28/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação do preparo do Recurso Especial, deve ser juntada aos autos no momento da interposição do recurso (Súmula 187 do STJ), sob pena de deserção. No caso, o Apelo Nobre não foi instruído com a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento. 2. Na presente hipótese, os recorrentes não apresentaram as guias de recolhimento do preparo recursal apesar de regularmente intimada (fls. 207), circunstância que ensejou na declaração da deserção do Recurso Especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. Posterior pedido da assistência judiciária gratuita, na petição de Agravo Interno, não afasta a deserção já reconhecida, uma vez que seu deferimento não possui efeitos retroativos. 4. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.294.099/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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