JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2019
Data de publicação
13/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 13/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS FIRMANDO A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÕES ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR PROBANTE DAS PROVAS. LIVRE APRECIAÇÃO DO JULGADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, 1.022, I e II, e 1.025 do CPC/2015. A segunda instância dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O julgado estadual concluiu pela ausência dos pleitos vindicados na inicial (danos material e moral, lucros cessantes e restituição de impostos), porquanto teria sido demonstrado nos autos que o valor devidamente pactuado entre as partes sempre foi adimplido, razão pela qual não caberia falar em ocorrência de ato ilícito; e que teria ocorrido livre pactuação de aditivos aos contratos, adequando-os a novas realidades jurídicas existentes entre as partes. Essas conclusões foram fundadas na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, "no sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (artigos 130 e 131, CPC/1973 e 371, CPC/2015), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento" (AgInt no AgRg no AREsp 717.723/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018). 4. Consoante o STJ, "não fica o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo determinar a realização de nova perícia, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos dos arts. 371, 479 e 480, do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt no REsp 1.738.774/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, DJe 13/08/2018). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.736.715/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/02/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ESTADUAL ESTABELECENDO A AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONCLUSÃO AMPARADA EM FATOS, PROVAS E NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. PERÍCIA TÉCNICA. CARÊNCIA DE EFEITO VINCULATIVO A SEU CONTEÚDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. MESMO ÓBICE SUMULAR. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre omissão quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundam…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO EM TESTILHA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. PELO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL, FRANQUEIA-SE AO JUIZ A LIVRE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO E DECIDIR OS CONFLITOS DE INTERESSES TRAZIDOS A JULGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA A TÍTULO DE DANO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO DEMONSTRADA. A MATÉRIA CONTIDA NOS ARTS. 372, 933 E 1.014, DO CPC NÃO FOI ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.