JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 15/03/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MENÇÃO INCORRETA À INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DA AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DA EMENTA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.211.462/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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