- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 13/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 13/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. EXAME PREMATURO. ART. 226 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O procedimento do habeas corpus não permite a produção de provas nem a revaloração delas. Assim, não é possível aferir neste writ a discutida autoria delitiva. 2. Matéria não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente apreciada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao descumprimento das disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo a demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade. 4. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à gravidade do crime de roubo praticado com arma de fogo, concurso de pessoas e cerceamento da liberdade da vítima, não há que falar em ilegalidade do decreto de custódia cautelar. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 106.806/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
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