- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. MERAS SUPOSIÇÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal - não se prestando, para isso, meras suposições -, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas. 2. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar, a fim de revogar a custódia preventiva do paciente, impondo-lhe, porém, as medidas alternativas previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, consistentes no comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades e na proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. (HC n. 467.291/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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