- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 21/02/2020
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS (40,3 G DE COCAÍNA). FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EVIDENTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas. 2. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar, para revogar a custódia preventiva do paciente, impondo-lhe, porém, as medidas diversas previstas no art. 319, I, IV e VI, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que outras sejam impostas na origem, devendo o Juízo de primeiro grau estabelecer as condições. (HC n. 548.733/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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