- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DOMÍNIO ÚTIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Rever o entendimento do acórdão recorrido no sentido de condenar o Estado do Ceará ao pagamento dos prejuízos suportados pelo particular em virtude de desapropriação indireta do domínio útil de área que se encontrava sob sua posse, pois "ao desapossar a área, efetivou a expropriação do domínio útil do particular, sem observância dos trâmites legais, motivo pelo qual vislumbra-se verdadeira desapropriação indireta de imóvel enfitêutico" (fl. 2086) ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.707.089/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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