- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (GOLPE DO BILHETE PREMIADO). AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de provas da autoria não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da periculosidade dos recorrentes, ante a inserção na senda criminosa, diante do histórico criminal, inclusive em crimes de mesma natureza, de modo que a medida se destina a evitar a reiteração delitiva. 4. Recurso não provido. (RHC n. 105.259/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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