- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da embargante sobre contradições do acórdão manifestam apenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, que deu provimento ao recurso especial, situação incompatível com os aclaratórios. 3. Necessidade de inclusão, no dispositivo da decisão, de menção sobre a possibilidade de compensação com valores de mesma natureza já pagos na via administrativa, como medida de cautela, para se evitar o pagamento em duplicidade. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 1.535.422/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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