JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da embargante sobre contradições do acórdão manifestam apenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, que deu provimento ao recurso especial, situação incompatível com os aclaratórios. 3. Necessidade de inclusão, no dispositivo da decisão, de menção sobre a possibilidade de compensação com valores de mesma natureza já pagos na via administrativa, como medida de cautela, para se evitar o pagamento em duplicidade. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 1.535.422/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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