- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 15/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DA RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não verificado na hipótese. 2. No caso, as instâncias ordinárias assinalaram não ter havido a demonstração de efetivo prejuízo à ora Agravante, sendo certo que o Juízo deprecado, ao realizar a oitiva da testemunha, nomeou Defensor ad hoc para acompanhar o ato, o qual atuou "ativa e diligentemente, inclusive fazendo perguntas às testemunhas". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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