JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 15/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Busca-se a extensão de efeitos da decisão liminar concedida a corréu, diante de sua não intimação para constituição de novo defensor após a renúncia de sua advogada. Porém, ao contrário do que ocorrido com o corréu, relativamente ao Agravante, extrai-se do acórdão impugnado que houve determinação para que constituísse novo defensor e os autos fossem remetidos à DPU, não tendo demonstrado o Requerente, nestes autos, a não ocorrência de intimação. 2. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 460.485/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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