- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PARECER ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática e processual. 2. No caso, as ações penais são distintas. Mesmo que o processo a que o requerente responda tenha sido desmembrado de feito a que o então paciente também estava vinculado, tal circunstância indica, na verdade, que ambos estão em situações fático-processuais diferentes, e, nestes autos, não há elementos suficientes para concluir o contrário. 3. A questão do excesso de prazo referente ao processo do requerente não foi submetida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 363.365/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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