- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. EQUIVALÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a extensão da ordem concedida em habeas corpus depende da verificação da equivalência das situações fático-processuais, aliada a ausência de circunstância de caráter pessoal. III - In casu, as circunstâncias que ensejaram o decreto da prisão preventiva do ora agravante não são equivalentes àquela descrita na decisão cuja extensão dos efeitos postula, inclusive quanto a ausência de contemporaneidade dos fatos, o que impede a concessão do pedido de extensão, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 580 do CPP, hábeis a concessão da medida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 492.851/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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