- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REDUÇÃO À METADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 44, § 2º, E 55 DO CP. 1. O tempo de prestação de serviços deve corresponder ao tempo total da sanção privativa de liberdade imposta, não estando configurada nenhuma ilegalidade no acórdão impugnado, que procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pelo mesmo prazo da condenação, em regular aplicação dos arts. 44, § 2º, e 55 do Código Penal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 371.335/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.