JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
12/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria foi submetida à análise da Terceira Seção no EREsp n. 1.619.087/SC, julgado em 14/6/2017, e reafirmada no julgamento do AgRg no HC n. 435.092/SP, oportunidade em que ficou assentado não ser possível a execução provisória de pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 490.590/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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