JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO TARDIA DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Com relação aos recursos interpostos sob a vigência do CPC/2015, a jurisprudência do STJ tem aplicado a literalidade da regra contida no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, com o seguinte teor: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso." 2. O mesmo entendimento é aplicável aos casos de indisponibilidade do sistema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.326.874/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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