JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. A interposição de agravo interno contra a decisão que julga o recurso especial ou agravo em recurso especial não enseja a majoração dos honorários de sucumbência. Precedentes. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.104.108/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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