JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A interposição de agravo interno e seu não provimento não ensejam a elevação da verba de honorária, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.707.335/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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