- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNET. FILTRAGEM PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. MULTA DIÁRIA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE ELEVOU A MULTA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE DISCUTA A QUESTÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido" (Rcl 5.072/AC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 4/6/2014). 2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão, no sentido de que, diante do provimento de acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento para elevar a multa diária aplicada a parte deveria discutir a questão na fase de cumprimento de sentença, atrai a incidência do verbete n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.227.394/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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