JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a obtenção dos efeitos da coisa julgada sem que esta tenha ocorrido. 2. A propositura de ação individual enquanto não transitada a ação coletiva torna possível a discussão de todo o direito posto em juízo. Precedentes. 3. Não é possível a modificação do pedido e da causa de pedir em casos como o dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.769.144/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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