JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há óbices à propositura de ação de cobrança para pleitear valores patrimoniais não alcançados pela impetração de ação coletiva em favor de servidores (cf. Súmulas nº 269 e 271/STF). 2. Contudo, não é possível a obtenção dos efeitos da coisa julgada sem que esta tenha ocorrido. 3. A propositura de ação individual enquanto não transitada a ação coletiva torna possível a discussão de todo o direito posto em juízo. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.747.544/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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