JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO ESTADUAL X JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Para a configuração do conflito positivo de competência, é necessário que dois ou mais juízes, de maneira expressa, se declarem competentes para julgar o mesmo feito (art. 66, I, do CPC/2015). 2. Na espécie, a decisão do juízo estadual tido como suscitado se deu em execução promovida por particular na qual se determinou o prosseguimento da adjudicação realizada naqueles autos, antes mesmo do ajuizamento da noticiada ação cautelar. De outro lado, na medida cautelar fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, o juízo federal indicado como suscitante determinou a indisponibilidade de diversos bens das empresas até o limite de R$ 403.389.862,03. Demais disso, não houve pedido expresso do ente público para ingressar no feito cível, mas apenas pedido de vista e carga dos autos. Assim, não há falar em conflito de competência, mas de decisões emanadas do juízo estadual e do juízo federal no âmbito de suas respectivas jurisdições. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 152.093/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS JUÍZOS CONFLITANTES. AUSÊNCIA. 1. A caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o art. 66 do CPC/2015. 2. Hipótese, em que, embora a parte tenha legitimidade para propor o conflito de competência (art. 951 do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/02/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão somente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada demanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 2. Conf…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUSCITADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. "Para a caracterização de Conflito de Competência, é necessário que haja a manifestação de dois juízos, ambos declarando-se competentes ou incompetentes, ou ainda que entre eles surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" (AgInt no CC 153.003/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES M…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE SEGUNDO JUÍZO VINCULADO A TRIBUNAL DIVERSO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, I, d, da CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça [...] processar e julgar, originariamente [...]os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juí…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/03/2019

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. NÃO OPOSTA A EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DO FORO FICA PRORROGADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUEM FOI DISTRIBUÍDO O FEITO. AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não oposta a Exceção Declinatória do Foro, é vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a sua inc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.