- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 19/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade. 2. A denúncia preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não incorrendo em nenhuma violação do art. 395 desse diploma legal, uma vez que, de forma expressa, descreveu o fato e as circunstâncias em que o crime ocorreu e, ainda, individualizou a conduta praticada pelo ora recorrente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.732/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
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