- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. COMUTAÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO NÃO CONTIDA NO DECRETO 9.246/2017. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA ESTABELECER OS REQUISITOS E AS VEDAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado. 2. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido. 3. Inexistindo vedação expressa no Decreto Presidencial 9.246/2017, mostra-se possível a concessão da comutação aos condenados pelo delito de associação para o tráfico. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 485.529/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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